- 1 -A abertura das candidaturas, necessariamente dependente do recente preenchimento de vaga na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mação, operado no âmago das competências do ACES Médio Tejo, será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mação e decorrerá durante 30 dias seguidos.
- 2 -Todas as Candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Mação até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de 3 incentivos, a ser definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Mação em cada momento.
- 3 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023