As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP-Alto Tâmega, na observância da legislação aplicável.
Artigo 12.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020