- 1 -A classificação da prova escrita é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 200.
- 2 -Os candidatos com nota igual ou superior a 80 (oitenta) e inferior a 95 (noventa e cinco) na componente escrita da prova de ingresso específica serão submetidos a prova oral.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, o resultado final será a média aritmética das duas provas, arredondada às unidades.
- 4 -Consideram-se aprovados à prova de ingresso específica, os candidatos com classificação final total igual ou superior a 95.
- 5 -A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e específicos de classificação apresentados para cada questão.
- 6 -São eliminados os candidatos que não compareçam à prova, ou que dela desistam expressamente ou ainda que, no decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
Artigo 3.º — Classificação e resultados da prova
Vigente desde: 04/06/2020
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