Ao Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares da Universidade de Aveiro, alterado pelo Regulamento n.º 832/2016, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, são aditados os artigos 1.º-A, 2.º-A, 2.º-B, 3.º-A e 3.º-B, com a seguinte redação:
.Artigo 1.º-A
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Melhor estudante" - o estudante finalista da Universidade de Aveiro que, tendo concluído o curso até à época de recurso ou até à época especial, esta última aplicável aos estudantes que dela beneficiam nos termos legais e regulamentares vigentes, detenha a classificação final mais elevada, calculada nos termos do artigo 3.º;
- b)"Estudante finalista" - o estudante da Universidade de Aveiro que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna as condições para completar o ciclo de estudos, em qualquer das épocas;
- c)"Curso ministrado pela Universidade de Aveiro" - os ciclos de estudos lecionados na instituição que sejam conducentes à atribuição do grau de licenciado e ou de mestre, incluindo os mestrados integrados e, bem assim, à atribuição do diploma de técnico superior profissional.
Artigo 2.º-A
Apuramento do estudante vencedor
Incumbe à Universidade de Aveiro promover o atempado apuramento do vencedor do Prémio Escolar, de acordo com os critérios fixados nos artigos 2.º-B e 3.º
Artigo 2.º-B
Elegibilidade
Na atribuição dos Prémios Escolares são elegíveis os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes pressupostos:
- a)Sejam estudantes finalistas no ano letivo a que o prémio diga respeito;
- b)Tenham concluído o ciclo de estudos, no mínimo, com uma classificação final igual ou superior a 14 valores ("Bom");
- c)Tenham concluído o ciclo de estudos no número de anos fixado no plano de estudos;
- d)Não tenham beneficiado de creditações em número de ECTS que exceda a terça parte do total de ECTS do respetivo ciclo de estudos.
Artigo 3.º-A
Atribuição de Prémios instituídos pela Universidade de Aveiro
- 1 -O Prémio a atribuir de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, aos estudantes identificados nos termos do artigo anterior, é constituído pelo valor monetário equivalente ao valor da propina nacional fixado no ano letivo respeitante à conclusão do curso ou por valor superior.
- 2 -Em caso de empate na atribuição de um determinado Prémio, o valor monetário total do mesmo é repartido em partes iguais pelos estudantes naquelas condições.
- 3 -Ao estudante premiado é também atribuído um diploma de mérito, emitido pela Universidade de Aveiro, e quando aplicável, com expressa menção do financiador e dos respetivos logótipos.
Artigo 3.º-B
Atribuição de Prémios instituídos por entidades externas
- 1 -A atribuição de prémios escolares instituídos por entidades externas, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, é precedida de acordo escrito celebrado com a Universidade de Aveiro.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser observados os requisitos de elegibilidade e critérios de atribuição dos Prémios escolares estabelecidos nos artigos 2.º-A a 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o valor dos prémios instituídos e a atribuir por entidades externas pode ser inferior ao valor da propina nacional referida no n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -O disposto no presente artigo é igualmente aplicável aos prémios cujos encargos financeiros são maioritariamente suportados pelas entidades externas.