O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro
(aprovado no Plenário do Senado de 13 de novembro de 1996)
Considerando o surto de desenvolvimento que a Universidade de Aveiro vem experimentando desde a sua criação, bem assim como a sua ligação à Comunidade envolvente;
Considerando a necessidade de apoiar o esforço desenvolvido pelos discentes e de estimular a sua atividade de desenvolvimento pessoal, com os inerentes reflexos positivos no todo social;
Considerando que os estreitos laços que ligam a Universidade de Aveiro ao meio em que se insere se têm traduzido na frequente instituição, por entidades externas, de Prémios Escolares;
Considerando que a própria Universidade entende estarem criadas as condições para ela mesma instituir ações similares;
Urge dotar a Universidade de Aveiro de um mecanismo que estabeleça as linhas orientadoras a seguir nesta matéria que permita, não só a definição de regras claras, como ainda a articulação e reforço de iniciativas com vista a potenciar, em prol da comunidade, o conjunto de iniciativas que se pretende abarcar;
Assim, é aprovado o seguinte Regulamento Geral de Atribuição de Prémios Escolares na Universidade de Aveiro: