- 1 -O presente Regulamento geral aplica-se aos Prémios Escolares atribuídos ou a atribuir
- a)Pela Universidade de Aveiro;
- b)Por entidade externa.
- 2 -Para efeitos da atribuição dos Prémios Escolares pela Universidade de Aveiro com uma entidade financiadora ou por entidades externas é previamente celebrado um acordo escrito, respetivamente, entre a Universidade de Aveiro e a entidade financiadora ou entre a entidade externa e a Universidade de Aveiro, de acordo com o disposto no presente Regulamento Geral.
- 3 -A aplicação do Regulamento Geral tem natureza supletiva, tendo nomeadamente lugar nos casos de ausência insuficiência, omissão ou obscuridade de regulamentação específica de atribuição de um dado Prémio Escolar.
- 4 -A aplicação subsidiária referida no número anterior, relativamente a Prémios Escolares instituídos por outras entidades que não a Universidade de Aveiro, deve ser expressamente consignada na regulamentação específica mencionada, e supõe que foi dado conhecimento do Regulamento Geral a essas entidades, entendendo-se a ausência de reação, dentro de um prazo de dez dias úteis, como equivalente à aceitação do referido normativo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020