- 1 -A CMPIPR tem como objetivos:
- a)Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos;
- b)Promover os direitos dos idosos;
- c)Prevenir/responder a situações suscetíveis de afetar a segurança ou bem-estar dos idosos;
- d)Combater a exclusão social na população idosa;
- e)Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em condições seguras;
- f)Diagnosticar as necessidades/recursos existentes;
- g)Sensibilizar a população em geral, redes de vizinhança e famílias em particular, para o envelhecimento com qualidade, direitos dos idosos e para a necessidade de proteção aos idosos;
- h)Desenvolver ações de prevenção e de remoção de dificuldades sociais e económicas dos idosos, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;
- i)Criar condições que favoreçam as relações com outros idosos, com a família e comunidade, potenciando a rede primária de suporte;
- j)Colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;
- k)Promover a institucionalização dos idosos sempre que seja essa a única medida capaz de garantir a proteção de pessoa idosa;
- l)Desenvolver ações de medidas de proteção ao idoso alvo de negligência, maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.
- 2 -A CMPIPR exerce os seus objetivos em conformidade com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 05/06/2020
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Em vigor desde 05/06/2020