- 1 -A Comissão é composta por um número ímpar.
- 2 -Da Comissão fazem obrigatoriamente parte:
- a)O Presidente da Câmara, ou Vereador do Pelouro da Ação Social que preside;
- b)Técnico da autarquia, da Divisão de Desenvolvimento Social e Equipamentos;
- c)Um representante do Instituto da Segurança Social;
- d)Um representante do Agrupamento de Centros de Saúde Douro I - Marão e Douro Norte - Centro de Saúde;
- e)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- f)Dois representantes de Instituições Particulares de Solidariedade Social, que possuam valência para idosos.
Artigo 6. — Constituição e Composição
Vigente desde: 05/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2020