- 1 -O período experimental compreenderá uma primeira fase de acolhimento e sensibilização e uma segunda fase teórico-prática.
- 2 -A fase de acolhimento e sensibilização destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, concretizando-se num processo de acolhimento que deverá abranger o conhecimento das atribuições e competências do organismo, proporcionando ainda uma visão global dos direitos e deveres dos trabalhadores e do papel desempenhado pela CMM nas suas diversas atribuições.
- 3 -A fase teórica - prática, consiste na integração do trabalhador na unidade orgânica onde irá desempenhar as suas funções e destina-se a:
- a)Proporcionar ao trabalhador uma visão mais detalhada das competências da unidade orgânica onde se encontra integrado e da sua articulação com as restantes, fornecendo-lhe os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respetivas funções;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho e de estudo com vista a um desenvolvimento e a uma atualização permanente;
- c)Proporcionar a aprendizagem pela execução de tarefas que lhe serão distribuídas e confiadas;
- d)Avaliar a capacidade de adaptação do trabalhador à função.
Artigo 7.º — Fases do Período Experimental
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