É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, exceto nos seguintes casos:
- a)Carros funerários para transporte de urnas;
- b)Viaturas ligeiras transportando pessoas que, por incapacidade física, não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
- c)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à realização de trabalhos no Cemitério.