- 1 -Constituem causa de cessação imediata dos benefícios, nomeadamente:
- a)A prestação quer pelo idoso ou pelo seu representante de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer ao longo do ano a que se refere a utilização;
- b)A alteração de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por motivo de doença prolongada;
- c)A mudança de residência do titular do Cartão para outro concelho.
Artigo 10.º — Cessação do Direito de Utilização do Cartão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017