- 1 -As normas do presente regulamento serão aceites no ato da sua inscrição pelos ocupantes (expositores, feirantes industriais, comerciantes, etc.) e são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles e a J.F.C./Comissão de Festas.
- 2 -Os ocupantes obrigam-se a cumprir para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades e aos produtos que comercializam.
Artigo 1.º — Normas
Vigente desde: 08/06/2020
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Em vigor desde 08/06/2020