- 1 -Podem ser ocupantes, todas as pessoas a título coletivo ou individual, assumindo total responsabilidade pela atividade que está a exercer, perante as entidades fiscalizadoras.
- 2 -A Organização, quando julgar conveniente, pode exigir prova documental que confirme qualquer das condições referidas no número anterior.
- 3 -Não há direitos adquiridos, sendo que poderá ser admitido o ocupante de anos anteriores, desde que tenha cumprido com as regras de funcionamento das Festas.
Artigo 11.º — Condições de admissão
Vigente desde: 08/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2020