- 1 -Em caso de desistência, apresentada obrigatoriamente por escrito, pelo ocupante à Organização, com antecedência mínima de 90 dias em relação à data fixada para o início da Festa.
- 2 -Após a receção do pedido de desistência apresentado nos termos do número anterior, a Organização informará por escrito o interessado da decisão tomada.
Artigo 13.º — Desistências
Vigente desde: 08/06/2020
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Em vigor desde 08/06/2020