Se assim exigirem os interesses gerais da Festa, a Organização pode alterar a localização, área ou disposição do stand, tenda, pavilhão, roulotte ou outro equipamento.
Artigo 15.º — Alteração da Localização
Vigente desde: 08/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2020