- 1 -Os seguros dos produtos, materiais expostos e dos equipamentos são da responsabilidade dos ocupantes.
- 2 -Os ocupantes deverão fazer também um seguro de responsabilidade civil, que cubra quaisquer danos e prejuízos causados no recinto a pessoas e bens.
- 3 -Cumpre aos ocupantes a responsabilidade de efetuar este seguro.
Artigo 28.º — Seguros
Vigente desde: 08/06/2020
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Em vigor desde 08/06/2020