A candidatura para atribuição de apoio financeiro ao arrendamento nos termos do presente regulamento deverá ser instruída com o requerimento de pedido de atribuição de apoio económico ao arrendamento privado, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópias dos cartões de identificação, nomeadamente bilhetes de identidade, cartão de cidadão, autorização de residência válida, de contribuinte e de segurança social, de todos os elementos do agregado;
- b)Fotocópias dos documentos comprovativos de rendimentos, nomeadamente declaração do imposto sobre o rendimento singular (IRS) e respetiva nota de liquidação e/ou imposto sobre o rendimento coletivo (IRC) e respetiva nota de liquidação, ou declaração das Finanças em como não se encontra abrangido pela obrigatoriedade de entrega dessas mesmas declarações;
- c)Último recibo de vencimento auferido pelos elementos do agregado em idade ativa;
- d)Fotocópia do contrato de trabalho caso os rendimentos mencionados acima se reportem a período de tempo inferior a um ano;
- e)Declaração da Segurança Social sobre o montante auferido e documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, no caso dos desempregados;
- f)Documento comprovativo do valor auferido, no caso dos reformados por velhice, viuvez, invalidez e outras prestações sociais (RSI, CSI, etc.);
- g)Certidões de situação regularizada com a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- h)Declaração de frequência de estabelecimento de ensino, no caso dos estudantes com idade igual ou superior a 18 anos;
- i)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho e a composição do agregado familiar;
- j)Fotocópia do contrato de arrendamento com declaração comprovativa de que o mesmo se encontra registado na Autoridade Tributária e Aduaneira ou cópia do contrato promessa de arrendamento para novos arrendamentos;
- k)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa de que o candidato e restantes ocupantes, além da habitação arrendada, não são proprietários, usufrutuários ou detentores a qualquer outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinados a habitação, localizados no concelho ou em concelho limítrofe;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas, de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim, nem usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- m)IBAN da conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio económico;
- n)Documento legal comprovativo da tipologia da habitação.