As sessões só podem ser interrompidas, por decisão do Presidente e para os seguintes efeitos:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem quando o Presidente assim o determinar.
As sessões só podem ser interrompidas, por decisão do Presidente e para os seguintes efeitos:
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Em vigor desde 26/05/2022