- 1 -No uso da palavra não serão permitidas interrupções, devendo o Presidente advertir o orador quando este se desviar do assunto em discussão ou quando o discurso se tomar impertinente ou ofensivo, devendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.
- 2 -No uso da palavra para tratamento de assuntos de interesse para a Freguesia, a conceder no período antes da ordem do dia, não poderá exceder cinco minutos por cada membro que, para tal se inscreve, e por uma só vez.
Artigo 25.º — Regras do uso da palavra no período de antes da Ordem do Dia
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022