- 1 -Sempre que um membro da assembleia considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a três minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a três minutos.
Artigo 38.º — Ofensas à honra ou à consideração
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