As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos membros da Assembleia, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
Artigo 40.º — Maioria
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022