- 1 -As alterações ao Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia de Freguesia.
- 2 -Enquanto não for aprovado outro Regimento, o aprovado anteriormente manter-se-á em vigor.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Junta de Freguesia de Alvarães.
27 de abril de 2022. - A Presidente da Assembleia de Freguesia, Maria Fernanda Soto-Maior Faria.
315328613
Artigo 65.º — Vigência do Regimento e sua Alteração
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022