- 1 -A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário, eleitos, em escrutínio secreto, pela Assembleia de Freguesia de entre os seus membros.
- 2 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Secretário e este pelo 2.º Secretário que por sua vez será substituído pelo elemento da mesa que o Presidente designar.
- 3 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à reunião.
- 4 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia de Freguesia.
Artigo 7.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 26/05/2022
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