Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas h) e t) do artigo no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece como competências materiais das juntas de freguesia, elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar projetos internos e promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto, respetivamente.