- 1 -A reprodução integral de livros e outras criações literárias está protegida pela lei. A utilização do serviço de reprografia far-se-á sem prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor, e das regras de conservação de documentos.
- 2 -A Biblioteca estabelece como limite de 20 páginas a reprodução por fotocópia de documentos.
- 3 -Não é permitido reproduzir, por fotocópia, ou por suporte digital, documentos considerados reservados, bem como publicações periódicas, encadernadas, de comprovado valor bibliográfico e documental ou outros materiais que pelas suas características possam ser danificados.
- 4 -Não é permitida a reprodução de documentação multimédia.
- 5 -Não é permitida a reprodução de documentação externa aos fundos documentais da Biblioteca Municipal.
- 6 -Os preços correspondentes ao serviço da reprografia encontram-se definidos pelo Município, constando da Tabela de Taxas e preços Municipais, disponíveis para consulta no sítio do Município na Internet.
- 7 -Este serviço funciona até 30 minutos antes do encerramento da Biblioteca.
Artigo 14.º — Reprodução de Documentos
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021