- 1 -A documentação, assim como todos os materiais de apoio pertencentes aos promotores da ação, são da sua inteira responsabilidade.
- 2 -Qualquer dano ou prejuízo verificado no material será da inteira responsabilidade da entidade promotora da ação.
Artigo 24.º — Responsabilização
Vigente desde: 14/01/2021
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