- 1 -São deveres dos utilizadores da Biblioteca Municipal de Paredes:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como a legislação aplicável aos espaços públicos;
- b)Fazer bom uso das instalações, do mobiliário, do equipamento, bem como de todos os documentos que consultam no local ou que requisitam para leitura domiciliária;
- c)Não alterar a colocação dos móveis e equipamentos, nem deslocar os mesmos para o exterior da área onde se encontrem;
- d)Não colocar nas estantes os documentos retirados para consulta, devendo deixá-los na mesa de leitura ou entregar os mesmos ao funcionário da respetiva secção;
- e)Abster-se de conversar, utilizar o telemóvel e o som dos equipamentos (dispositivo digital ou qualquer acessório) nas salas de leitura;
- f)Identificar o tipo de equipamento a utilizar (dispositivo digital e/ou qualquer acessório);
- g)Depositar os sacos ou mochilas em cacifo, mediante os disponibilizados pelo serviço para o efeito com o apoio do funcionário;
- h)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;
- i)Reembolsar o Município de Paredes pelos danos ou perdas eventualmente cometidas;
- j)Prestar informações e preencher os impressos que lhe são apresentados para fins estatísticos e de gestão;
- k)Respeitar as indicações que lhe são transmitidas pelos funcionários;
- l)Contribuir para a existência de um ambiente harmonioso no interior do edifício, abstendo-se de comportamentos conflituantes com pessoas ou perturbadores do normal funcionamento dos serviços.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se, entre outros, como comportamentos perturbadores do normal funcionamento dos serviços:
- a)Comer ou beber em qualquer espaço da Biblioteca Municipal;
- b)Fumar em qualquer espaço da Biblioteca Municipal;
- c)Utilizar o espaço para vendas, promoções ou outras atividades de cariz comercial.
- d)Importunar ou ameaçar verbal ou fisicamente funcionários ou utilizadores das bibliotecas;
- e)riscar, dobrar ou inutilizar qualquer tipo de unidade documental, bem como retirar a sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca como cotas, carimbos, alarmes ou qualquer outro elemento que possa identificar a unidade documental dentro da Biblioteca.
- 3 -Os utilizadores que perturbem o normal funcionamento da Biblioteca Municipal, infringindo as normas de funcionamento e as advertências dos funcionários, serão convidados a sair das instalações e, no caso de resistência, serão chamadas as autoridades competentes que atuarão de acordo com o procedimento normal em atos de alteração da ordem pública.
- 4 -Poderá ser interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos da Biblioteca Municipal aos utilizadores que não cumpram o estabelecido neste Regulamento.
Artigo 9.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021