- 1 -O pedido de legalização é indeferido quando:
- a)Se verifique qualquer um dos motivos de indeferimento previstos no artigo 24.º do RJUE, com as devidas adaptações;
- b)As obras impostas na sequência da vistoria, não forem concluídas, dentro do prazo fixado.
- 2 -Quando exista projeto de decisão de indeferimento poderá haver lugar a reapreciação do pedido, a qual será efetuada nos termos do artigo 25.º do RJUE, com as devidas adaptações.
Artigo 31.º — Indeferimento do pedido de legalização
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017