- 1 -Os elementos instrutórios devem ser paginados pelo requerente ou comunicante de acordo com as especificações constantes do presente artigo, devendo ser apresentados em suporte digital, acrescidos de um exemplar do projeto de arquitetura em papel, dobrado em formato A4.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior devem incluir um índice que indique os documentos apresentados, podendo para o efeito ser utilizado o modelo de índice do respetivo formulário de instrução.
- 3 -Enquanto não houver plataforma eletrónica de entrega de documentos, ou sempre que a mesma se encontre indisponível, a entrega dos elementos instrutórios deverá ser feita em suporte de papel, em duplicado, acrescida de tantas cópias quantas as necessárias para a consulta de entidades exteriores à Câmara Municipal, através dos formulários disponibilizados no sítio na Internet do Município em www.cm-coruche.pt, ou nos serviços municipais.
- 4 -O exemplar em suporte digital (CD/DVD) deverá conter, no seu exterior, a indicação do nome do requerente ou comunicante, o local da operação urbanística e o tipo de procedimento.
- 5 -Os ficheiros a apresentar, em suporte digital, devem respeitar as normas constantes no Anexo I ao presente Regulamento.
- 6 -As plantas ou extratos de plantas de localização, ordenamento, zonamento, implantação e respetivas condicionantes, destinadas a instruir os processos acima referidos, encontram-se disponíveis no sítio na Internet do Município, podendo ainda ser fornecidas pelos serviços municipais.
- 7 -Os levantamentos topográficos e a cartografia a utilizar devem ser apresentados de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
- a)Todos os dados constantes dos levantamentos topográficos e da cartografia devem estar georreferenciados e ligados à rede geodésica;
- b)As coordenadas a utilizar nos levantamentos topográficos devem ter como referência o sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89 (European Terrestrial Reference System) ou Hayford-Gauss, Datum 73;
- c)Os levantamentos topográficos e a cartografia devem ainda incluir:
- i)A indicação expressa das coordenadas nos quatro cantos do desenho;
- ii)A indicação expressa da entidade responsável pelo levantamento topográfico e/ou pela elaboração da cartografia;
- iii)A indicação do nome e do contacto do técnico responsável pelo levantamento topográfico;
- iv)A indicação do nome, do formato do ficheiro e da versão entregue.
- 8 -Poderá ser excecionada a apresentação do levantamento topográfico georreferenciado com as normas acima identificadas, quando tecnicamente justificável e aceite pelo Município.
- 9 -Os pedidos ou comunicações devem ainda ser instruídos com documentação fotográfica devidamente contextualizada que permita visualizar a integração da proposta com a envolvente, e incluir a representação dos prédios e construções adjacentes, numa extensão mínima de 10 m para cada lado, salvo em casos devidamente justificados.
- 10 -O plano de acessibilidades deverá ser composto por:
- a)Peças escritas e desenhadas que contenham toda a informação necessária à execução da obra em conformidade com as normas técnicas de acessibilidades;
- b)Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado.
Artigo 4.º — Instrução do pedido de licença ou da comunicação prévia
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017