- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação, por votação nominal fundamentada, sobre o resultado final.
- 2 -O resultado final é expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado e está sujeito a homologação do Reitor ou de quem tenha delegação de competências para o efeito.
- 3 -O despacho homologatório é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 13.º — Deliberação final
Vigente desde: 12/05/2023
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Em vigor desde 12/05/2023