- 1 -O IUCS-CESPU, mediante prestação de provas públicas, concede o título de Agregado em Ciências Biomédicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
- 2 -O título académico de agregado atesta:
- a)A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
- b)A capacidade de investigação científica na área do conhecimento;
- c)A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
- 3 -O título académico de Agregado é atribuído no ramo do conhecimento de Ciências Biomédicas, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, e é titulado por uma Carta de Agregação emitida pelo Reitor do IUCS-CESPU.
Artigo 2.º — Título de Agregado
Vigente desde: 12/05/2023
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