A autorização para utilização e cedência das viaturas da Freguesia é regida designadamente pelos princípios da igualdade, imparcialidade, proporcionalidade, transparência, participação, eficiência, bem como pelos critérios que constam no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026