- 1 -O cemitério tem por finalidade única e exclusiva o sepultamento de animais de companhia até 1,15 m de comprimento ou 70 kg.
- 2 -Animal de companhia é qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2017
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