À Divisão de Urbanismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -À Secção de Licenciamento Urbanístico compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços;
- b)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
- d)Assegurar a aplicação do regulamento de taxas e licenças municipais, no tocante aos serviços a prestar;
- e)Informar, quando seja solicitado; sobre a tramitação dos processos;
- f)Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
- g)Receber os pedidos de emissão de certidões;
- h)Emitir as guias de pagamento de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais;
- i)Receber os processos prontos a licenciar;
- j)Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
- k)Emitir alvarás de loteamento e/ou de obras de urbanização;
- l)Emitir alvarás de licença de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências do serviço;
- m)Efetuar as medidas dos processos de obras particulares e os cálculos das respetivas taxas, de acordo com as tabelas em vigor;
- n)Assegurar a receção e expedição, o registo e o controlo da correspondência e outra documentação;
- o)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- p)Elaborar e remeter as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística e outras entidades externas;
- q)Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- r)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- s)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- t)Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
- u)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- v)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por esta secção.
- 3 -Ao Setor de Gestão Territorial compete:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por este Setor;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- e)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- f)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- h)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- i)Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- j)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- k)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre todos os pedidos de ocupação na via pública;
- m)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à câmara municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
- n)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- o)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- p)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos, fazê-los presentes à decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- q)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- r)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- s)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
- t)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- u)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- v)Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
- w)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- x)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;
- y)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- z)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais.
- 4 -Ao Setor de Fiscalização Municipal Urbanística compete:
- a)Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;
- b)Fiscalizar as operações urbanísticas e a execução de trabalhos de urbanização e de loteamentos urbanos, assegurando -se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- c)Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença/autorização ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;
- d)Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;
- e)Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;
- f)Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente ou vereadores em regime de tempo inteiro;
- g)Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;
- h)Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;
- i)Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- j)Prestar informação aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do serviço;
- k)Coordenar em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;
- l)Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais patrimónios públicos ou privados;
- m)Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;
- n)Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
- o)Vistoriar prédios, informando sobre o seu estado de conservação;
- p)Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
- q)Colaborar na cobrança de receitas provenientes da utilização de espaços nas feiras;
- r)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.