Sempre de acordo com as instruções superiores, aos chefes de divisão municipal compete:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens do presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política na divisão, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- c)Elaborar os relatórios da atividade da divisão;
- d)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- e)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e boa produtividade do pessoal em serviço na divisão;
- f)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao serviço responsável os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- g)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da câmara ou vereador responsável, conforme as competências estabelecidas;
- h)Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da câmara municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a divisão;
- i)Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- j)Assegurar a execução das decisões da câmara municipal e assembleia municipal e despachos do presidente da câmara ou vereador competente, nas áreas da divisão;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da divisão, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao, presidente da câmara ou vereador responsável;
- l)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da divisão;
- m)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;
- n)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
- o)Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
- p)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a assuntos da divisão, solicitados pelos superiores hierárquicos;
- q)Autorizar os pedidos ao aprovisionamento, até ao montante fixado pelo presidente da câmara ou deliberação da câmara municipal;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão.