O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 27 de outubro de 2025, nos seguintes termos:
- a)Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)A quem tem a guarda de facto da criança;
- c)A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.