Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais desde que respeitado o princípio da legalidade tributária previsto no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 27.º — Outras isenções
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018