- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada que compreende um máximo de sete unidades orgânicas flexíveis, três subunidades orgânicas flexíveis e três equipas de projeto.
- 2 -A estrutura flexível do serviço é composta da seguinte forma:
- a)Gabinetes
- b)Unidades Orgânicas
- c)Subunidades Orgânicas
- d)Equipas de projeto
- 2.1 -Gabinetes:
Diretamente dependentes da Câmara Municipal, com direção e superintendência do presidente, podendo ser delegadas nos vereadores, existirão os seguintes Gabinetes de assessoramento e apoio:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente
- b)Gabinete Municipal de Proteção Civil e Florestas
- 2.2 -Unidades orgânicas:
Diretamente dependentes da Câmara Municipal, com direção e superintendência do presidente, podendo ser delegadas nos vereadores, existirão as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira - UOGAF
- b)Unidade Orgânica de Administração Urbanística - UOAU
- c)Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos - UOASU
- d)Unidade Orgânicas de Obras Municipais e Manutenção - UOOMM
- e)Unidade Orgânica de Gestão e Execução Operacional - UOGEO
- f)Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto - UOEASCD
- 2.2.1 -Estas unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau e são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências constantes da presente proposta, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 2.2.2 -A criação, alteração ou extinção de unidade orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 2.3 -Subunidades orgânicas:
Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas.
- 2.4 -Equipas de projeto:
Quando exista necessidade podem, por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, ser criadas equipas de projeto, delimitadas no tempo, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma, tendo em vista o aumento da flexibilidade e da eficácia, com objetivos (metas e indicadores a alcançar) e coordenadas por recurso humano afeto à equipa sem alteração do seu estatuto.
Artigo 15.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023