- 1 -Compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar a coordenação das ações cometidas aos órgãos autárquicos em matéria de proteção civil, em conformidade com a legislação vigente;
- b)Apoiar o presidente da Câmara nas suas relações com as instituições policiais com vista a assegurar adequadas condições de segurança e ordem pública às populações;
- c)Programar e desenvolver ações de educação e sensibilização das populações alertando contra situações de risco;
- d)Providenciar pela criação de condições que permitam resposta eficaz em caso de eventuais calamidades;
- e)Assegurar a colaboração e articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- f)Promover a elaboração do Plano de Atividades de Proteção Civil e dos Planos de Emergência e Intervenção cobrindo as situações de maior risco potencial na área do concelho;
- g)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais, serviços de bombeiros e outras entidades públicas;
- h)Promover a realização, por entidades competentes, de vistorias a empresas e instituições no que respeita a condições de segurança ou outras propiciadoras de catástrofe.
- i)Participar no planeamento, registo, informação e execução das políticas de gestão integrada de fogos rurais e de ordenamento do espaço florestal municipal, nos termos da lei.
Artigo 17.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil e Florestas (GMPCF)
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023