- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme × (vhtn + vhie)
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 13 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de férias e Natal mensal + subsídio de refeição mensal + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
= (1491,25 + 248,54 + 120 + 659,13 + 257,42) ÷ 22 ÷ 7 = 18,028 ≈ 18,03 €
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de eletricidade médio mensal + consumo de água médio mensal + consumo de comunicações médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas)
= (152,34 + 12,42 + 187,50 + 485,72) ÷ 22 ÷ 7) = 5,441≈ 5,44 €
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, provas de vida e outros documentos) da União de Freguesias para os requerentes recenseados na União de Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,201 × (18,03 + 5,44) = 4,717 ≈ 4,80 €
- 3 -Para a emissão de documentos com diversos fins com impresso (atestados, provas de vida e outros documentos) da União de Freguesias para os requerentes recenseados na União de Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,190 × (18,03 + 5,44) = 4,459 ≈ 4,50€
- 4 -Para a emissão de documentos com diversos fins (segundas vias de atestados, provas de vida e outros documentos) da União de Freguesias para os requerentes recenseados na União de Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,085 × (18,03 + 5,44) = 1,994 ≈ 2,00 €
- 5 -Para a emissão de documentos com diversos fins (Averbamento de Alvarás de sepulturas, jazigos e ossários) para os requerentes recenseados na União de Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,426 × (18,03 + 5,44) = 9,998 ≈ 10,00 €
- 6 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na União de Freguesias a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,201 × (18,03 + 5,44) = 4,717 ≈ 4,80 €
- 7 -Para a emissão de documentos com diversos fins (Entrega de IRS) para os requerentes recenseados na União de Freguesias a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,639 × (18,03 + 5,44) = 14,997 ≈ 15,00 €
- 8 -No caso dos requerentes não recenseados na União de Freguesias, a emissão de documentos com diversos fins (atestados e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) × cd = Ponto 2,3 e 4 × 125 %
Tedos (Averbamento NR) × cd = Ponto 5 × 125 %
Tedos (Atividades Diversas NR) × cd = Ponto 6 × 125 %
- 9 -A taxa de urgência para a emissão de documentos dos pontos anteriores:
Tedos (Emissão de Documentos R) × cd = Ponto 2,3 e 4 × 150 %
Tedos (Averbamento R) × cd = Ponto 5 × 150 %
Tedos (Atividades Diversas R) × cd = Ponto 6 × 150 %
Tedos (Não Recenseados) × cd = Ponto 7 × 150 %
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 28/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025