- 1 -A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas, ossários e gavetões no cemitério está indexada ao valor do preço do metro quadrado de terreno para efeitos de cálculo do IMI, que no ano de elaboração deste documento, de acordo com o artigo 1.º da Portaria n.º 16/2024, de 23 de janeiro, e do artigo 1.º da Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, se situa nos 532,00 €, à área do terreno (m2), a área do espaço ocupado, o custo administrativo para a prestação do serviço, e a critérios de desincentivo à concessão perpétua dos terrenos e critério de incentivo à ocupação temporária.
- 2 -A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,201 × (18,03 + 5,44) = 4,717 ≈ 4,80 €
- 2.1 -Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua:
= (valor médio de construção por metro quadrado × área × ci) + tedos =
= (532,00 × 2 m2 x 0,89) + 4,80 = 651,76 ≈ 950,00 €
- 2.2 -Concessão Terreno para Jazigo:
= (valor médio de construção por metro quadrado × área × cd) + tedos =
= (532,00 × 5 m2 × 1,10) + 4,80 = 2930,80 ≈ 3000,00 €
Primeiros cinco metros;
Por cada metro a mais acresce 40 %;
- 2.3 -Transmissão por atos entre vivos aplica-se 50 % da taxa da concessão.
- 2.4 -Transmissão classes sucessíveis, acresce o valor de 70,00 €
- 2.1 -Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua:
Artigo 5.º — Concessões no cemitério
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025
Referências (1)
- Artigo 1.º