- 1 -No âmbito da preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) benficiarão de uma sessão de formação organizada pelo Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 2 -Ainda com vista à preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) benficiarão de material de propaganda.
- 3 -Nada obsta a que cada candidato/a possa ainda produzir outros vídeos e material promocional, desde que pessoalmente ou mediante patrocínio assegure os custos dos mesmos.
- 4 -Depois de selecionados, todo/a(s) o/a(s) candidato/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.
Artigo 6.º — Direitos do/a(s) Candidato/a(s)
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017