O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O presente Regulamento foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de janeiro de 2019, e objeto de consulta pública.
15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Pinto Dias Rocha, Dr.
ANEXO I
Para efeitos do presente Regulamento a denominação das vias e espaços públicos do concelho deverá atender às seguintes classificações:
Alameda - via de circulação animada, fazendo parte de uma estrutura verde de caráter público onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes.
Elementos nobres do território, as alamedas combinam equilibradamente duas funções distintas: são a ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico, mas autónomo, com importantes funções de estadia, recreio e lazer;
Avenida - o mesmo que a alameda, mas com menor destaque para a estrutura verde, ainda que a contenha. O traçado é uniforme, a sua extensão e perfil francos (ainda que menores que os das alamedas).
Hierarquicamente imediatamente inferior à alameda, a avenida reúne maior número e ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia, recreio e lazer;
Rua - via de circulação pedonal e ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano.
Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado poderá não ser uniforme bem como o seu perfil e poderá incluir no seu percurso outros elementos urbanos de outra ordem - praças, largos, etc. - sem que tal comprometa a sua identidade.
Hierarquicamente imediatamente inferior à avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas;
Caminho - faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo.
Geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas.
Calçada - caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada;
Ladeira - caminho ou rua muito inclinada;
Azinhaga - caminho de pequena largura aberto entre valados ou muros altos.
Tipologia urbana geralmente associada a meios urbanos consolidados, de estrutura orgânica e grande densidade de ocupação do solo.
Beco - rua estreita e curta muitas vezes sem saída;
Travessa - rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
Praça - espaço público largo e espaçoso de forma regular e desenho urbano estudado normalmente rodeado por edifícios.
Em regra, as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de caráter público, comércio e serviços. Apresentam geralmente extensas áreas livres pavimentadas e ou arborizadas;
Praceta - espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse.
Geralmente associado à função habitar, podendo também reunir funções de outra ordem;
Largo - terreiro ou praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano, ou que, apesar de possuir estas características, não constitui centralidade, não reunindo por vezes funções além da habitação.
Os largos são muitas vezes espaços residuais resultantes do encontro de várias malhas urbanas diferentes, de forma irregular, e que não se assumem como elementos estruturantes do território;
Parque - espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve.
Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;
Jardim - espaço verde urbano, com funções de recreio e estar das populações residentes nas imediações, e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana;
Estrada - espaço com percurso predominantemente não urbano, que estabelece ligação com vias urbanas;
Rotunda - espaço de articulação de forma circular das várias estruturas viárias de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata.
Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma, normalmente, o nome de praça ou largo.
As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores serão classificados, pela Câmara Municipal de Belmonte, de harmonia com a sua configuração ou área.
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