- 1 -A Comissão de Toponímia é a entidade a que terá de pronunciar-se previamente sobre as recomendações formuladas pela Assembleia Municipal e pelas Juntas de Freguesia quanto à atribuição de denominações toponímicas.
- 2 -Caberá à mesma Comissão de Toponímia, mediante indicação do executivo municipal, pronunciar-se sobre as iniciativas municipais relativamente à atribuição de topónimos.
- 3 -A Comissão de Toponímia tem a seguinte constituição:
- a)O presidente da Câmara, que presidirá,
- b)Um Vereador a designar pelo Presidente, que terá delegado o poder se substituir o Presidente nas suas ausências;
- c)Presidentes das Juntas de Freguesia;
- d)Chefe de Divisão Técnica Municipal, de Planeamento, Obras e Urbanismo;
- e)Personalidade da escolha e a designar pelo Presidente da Comissão.
- 4 -A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros. Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a Comissão funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros. Não se reunindo os membros atrás referidos, o presidente dará a reunião por encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e o local para nova reunião.
- 5 -De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto e são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 6 -As deliberações da Comissão, para tomarem eficácia imediata, podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião.
- 7 -As atas da Comissão de Toponímia serão elaboradas por funcionário Municipal a designar pelo Presidente da Câmara de Belmonte.
- 8 -O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Artigo 6.º — Comissão de Toponímia
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019