- 1 -O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de suspender ou cancelar a certificação emitida sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- a)A informação prestada no processo de certificação não corresponda à realidade;
- b)A ocorrência de episódios ou acontecimentos, no âmbito da entidade/iniciativa certificada, que firam os princípios e valores éticos do desporto.
- 2 -Previamente à decisão de suspensão ou cancelamento será aberto um processo de averiguação.
Artigo 14.º — Suspensão ou cancelamento da certificação
Vigente desde: 15/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2020