- 1 -O processo de certificação obedece aos seguintes procedimentos:
- a)As entidades interessadas (clubes, sociedades desportivas, escolas, federações, associações, universidades, municípios, associações jovens, entre outras) obtêm acesso à plataforma tecnológica da Bandeira da Ética em www.bandeiradaetica.ipdj.gov. pt procedendo ao seu registo na mesma;
- b)Após o registo, as entidades devem escolher a opção "submeter candidatura" e preencher o respetivo formulário;
- c)O preenchimento do formulário contempla o carregamento, através de hiperligações e documentos, de elementos que comprovem a informação constante na candidatura, designadamente, relatórios, regulamentos, documentos estratégicos, fotografias, vídeos, notícias, recursos e materiais desenvolvidos, e que fundamentem de que modo a entidade promove os valores éticos no desporto;
- d)Após a submissão da candidatura, esta será analisada e avaliada pelo PNED em primeira instância e numa perspetiva técnica, seguindo-se, de acordo com a localização geográfica do proponente da candidatura, a auscultação das direções regionais do IPDJ, I. P. e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Posteriormente a candidatura é submetida à aprovação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., órgão competente para outorgar a certificação, que tomará em conta na sua decisão, além do parecer técnico, fatores relacionados com o contexto da situação desportiva;
- e)No momento da validação da certificação emitida pelo IPDJ, I. P., e quando se trata da certificação atribuída a uma entidade ou a um departamento/secção da entidade, é disponibilizado o "selo digital" da Bandeira da Ética e a bandeira física;
- f)No caso de se tratar da certificação de um projeto, no momento da validação da certificação será disponibilizado apenas o "selo digital" com a inscrição "Projeto certificado com" mais logo da bandeira da ética;
- g)No caso de se tratar da certificação de uma iniciativa, no momento da validação da certificação será disponibilizado um "selo digital" com a inscrição "Iniciativa certificada com" mais logo da bandeira da ética;
- h)Sem prejuízo do disposto na alínea f) o IPDJ, I. P., reserva-se no direito de atribuir igualmente uma bandeira física a projetos que, pela sua robustez e intemporalidade, justifiquem tal atribuição.
- 2 -Somente as entidades, departamentos, projetos e iniciativas certificados poderão utilizar a marca de qualidade Bandeira da Ética em todos os seus processos de comunicação interna e externa, no decorrer do período de validade da certificação
Artigo 6.º — Processo de certificação
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020