- 1 -O Júri será constituído por três elementos, a saber:
Dois representantes do Município;
Um Profissional da área da fotografia.
- 2 -Aos elementos do Júri fica vedada a participação no Prémio de Fotografia Fernando Paúl.
- 3 -Da deliberação do júri será lavrada uma ata onde serão registados os critérios de avaliação e a indicação dos premiados e das fotografias admitidas para exposição.
- 4 -Das deliberações do júri não há recurso.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 30/05/2022
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