- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Monção, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As coimas previstas no número anterior constituem receita própria do Município.
Artigo 23.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024