- 1 -...
- a)...
- i)...
(1)...
(2)...
(3)...
(4)...
(5)...
(6)...
(7)...
- ii)...
- i)...
- b)...
- a)...
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste no apoio concedido pelo Município territorialmente competente no pagamento dos primeiros 5 m3 faturados no período de faturação mensal ao beneficiário do tarifário social.
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
Ponto Dois - Proposta de alteração à estrutura tarifária constante Anexo I do Regulamento:
(A) Os escalões da tarifa variável do tarifário social constante do ponto I.1 passarão a ser os seguintes:
Tarifário social (utilizadores domésticos):
1.º Escalão: até 5 m3 - ... (euro);
2.º Escalão: superior a 5 e até 15 m3 - ... (euro);
3.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - ... (euro);
4.º Escalão: superior a 25 m3 - ... (euro).
(B) Eliminação dos itens relativos a tarifário social constantes dos pontos II.1.2 e II.2.1 da estrutura tarifária.
27 de maio de 2019. - O Conselho de Administração: Armindo José Ferreira da Costa e Silva, presidente - Joaquim Meireles Pereira Gonçalves, vogal - Marta de Abreu Coutada, vogal.
312333119
Artigo 103.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019