- 1 -O apoio a conceder reveste a forma de subsídio, a fundo perdido, e destina-se exclusivamente a pessoas singulares, constituídas em agregados familiares, cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias à consecução dos fins previstos neste Regulamento.
- 2 -As obras apoiadas no âmbito do presente regulamento estão isentas do pagamento das taxas de licença de construção e de comunicação prévia, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações, nas Operações Urbanísticas do Município do Funchal.
- 3 -O disposto no presente regulamento não isenta a realização das operações urbanísticas, através dele apoiado, da observância de normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 4 -A um mesmo imóvel ou fração não pode ser aprovada mais de uma candidatura, no âmbito deste programa, no prazo de 8 anos.
Artigo 6.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023